Reino Unido de Bauru e São Vicente

O Reino Unido de Bauru e São Vicente é uma Monarquia Constitucional que possui soberania sobre os territórios correspondentes ao Estado de São Paulo na República Federativa do Brasil.
Nosso Reino, como baronato, foi estabelecido em 14 de julho de 1832 por Ivan I, Barão de Bauru do Batalha, que se opunha às tiranias impostas pelas regências ilegítimas que depuseram o Imperador Pedro I do Brasil.
Sua Majestade Real e Paulista Gustavo Garcia Bueno-Toniato assumiu o Trono de Arenito no dia 14 de agosto de 2015, virtude da renúncia de seu pai, jurando fazer as vontades do povo Baurubatalhense.
Em 17 de janeiro de 2020, Sua Graça, o Barão de Bauru do Batalha, emitiu a Declaração de São Paulo em resposta ao clamor das terras paulistas, estendendo seu domínio sobre todo o Estado de São Paulo. Em virtude da aclamação unânime dos povos paulistas, o Barão de Bauru do Batalha Gustavo I foi coroado como Rei, tornando-se Rei de Bauru do Batalha. Nos seus novos domínios foi estabelecido o Reino de São Vicente, da união seus domínios surgiu o Reino Unido de Bauru e São Vicente.
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VII Ano da Unificação Paulista
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XII Aniversário do Reinado de Sua Majestade Real e Paulista como Barão de Bauru do Batalha
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CXCV da Independência do Baronato de Bauru do Batalha
Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente
- OFÍCIO Nº 01/2026A SABRINA encerra hoje sua análise das listas partidárias ao Conselho Supremo. Declara regulares e aptas as listas do PCP e PBV-CVE, com todos os candidatos aptos. Dispensa período de correções. Admissão ocorre automaticamente no Dia 13, sem antecipar fases eleitorais.
- Epístola da Mantiqueira | EDIÇÃO I | ANO I | Entre a esperança e a construção coletiva: como o renascimento democrático de Bauru e São Vicente começa a ganhar formaRenascimento democrático de Bauru e São Vicente: dois partidos aptos, eleições convocadas. Rei Gustavo I inspira-se em Louis Philippe II, o Conciliador, e propõe 15 min/dia de dedicação. Apelo à participação coletiva: construir o reino juntos.
- DELIBERAÇÃO DA S.A.B.R.I.N.A. Nº 2/2026A SABRINA encerra sua análise das listas partidárias ao Conselho Supremo. Declara regulares e aptas as listas do PCP e do PBV-CVE, todos os candidatos com cidadania confirmada. Dispensa o período de correções. A admissão ocorre automaticamente no Dia 13, sem antecipar as demais fases eleitorais.
